Esta secção fornecerá aos utilizadores informações sobre os actuais Regulamentos e Programas de Conformidade de Contratos aplicáveis aos contratos adjudicados pela LADWP.

Todos os vendedores, empresas, consultores e fornecedores são responsáveis por garantir que estão em conformidade com os regulamentos da cidade e com as regras e regulamentos estatais e federais. Os formulários de conformidade contratual aplicáveis serão incluídos como parte de todos os documentos de especificação ou RFP anunciados.
 

Certificação do cumprimento das obrigações em matéria de alimentos para crianças

Todos os contratos celebrados, adjudicados ou celebrados com ou em nome da cidade de Los Angeles devem conter uma disposição que obrigue o contratante ou subcontratante a cumprir integralmente todos os requisitos estatais e federais aplicáveis em matéria de informação sobre o emprego dos trabalhadores do contratante ou subcontratante. Por conseguinte, todos os contratantes e subcontratantes que executam trabalhos para o Departamento são obrigados a cumprir os requisitos de informação e as atribuições salariais e de ganhos relativos à pensão de alimentos legalmente obrigatória. Todos os proponentes devem assinar e apresentar, juntamente com a sua oferta ou proposta, uma Certificação de Cumprimento das Obrigações de Apoio aos Filhos.

Uma Certificação de Cumprimento das Obrigações de Apoio aos Filhos aprovada é válida "apenas" durante o período de vigência do contrato.

Portaria municipal sobre lobbying

O regulamento municipal sobre lobbying da cidade de Los Angeles regula as pessoas que são pagas por terceiros para tentar influenciar as decisões da cidade. Exige que determinados indivíduos e entidades se registem na Comissão de Ética da Cidade e exige a divulgação pública de determinadas actividades de lobbying.

De acordo com o Decreto n.º 178064 da cidade de Los Angeles e com o Código Municipal de Los Angeles, qualquer proponente de contratos de bens e serviços superiores a 25 000 dólares e com um prazo superior a três meses; e todos os contratos de construção de qualquer montante, devem apresentar, juntamente com a sua proposta, uma certificação, o Formulário 50 da Comissão de Ética da Cidade (Formulário 50 da CEC), certificando que o proponente reconhece e concorda em cumprir os requisitos de divulgação e as proibições estabelecidas no Decreto Municipal sobre Lobbying.

Restrições relativas a contribuições de campanha e angariação de fundos do proponente

De acordo com a Secção 470(c)(12) da Carta da Cidade de Los Angeles e portarias relacionadas, os proponentes não podem fazer contribuições para a campanha eleitoral nem angariar fundos para determinados funcionários eleitos da cidade ou candidatos a cargos eleitos da cidade, desde o momento em que apresentam uma proposta ao Departamento até à adjudicação do contrato ou, para os proponentes selecionados, 12 meses após a execução do contrato. Os diretores e subcontratantes do proponente que executem 100.000 dólares ou mais em trabalho no contrato, bem como os diretores desses subcontratantes, também estão sujeitos às mesmas limitações em termos de contribuições para campanhas e angariação de fundos. 

Como parte da apresentação da sua proposta ao Departamento, os proponentes devem preencher, assinar e anexar a declaração juramentada "CEC Form 55" da Comissão de Ética da Cidade. A declaração juramentada exige que os proponentes identifiquem os seus diretores, os seus subcontratantes que executam trabalhos no valor de 100 000 dólares ou mais no contrato e os diretores desses subcontratantes. Os proponentes devem também notificar por escrito as restrições aos seus diretores e subcontratantes e incluir o aviso nos contratos com os subcontratantes.

Portaria sobre a responsabilidade dos contratantes (CRO)

A utilização prudente dos fundos exige que o processo de aquisição do Departamento resulte na seleção de contratantes qualificados e responsáveis, com capacidade para executar o contrato. Além disso, muitos contratantes prestam serviços que afectam os interesses próprios do Departamento e o seu desempenho tem impacto no êxito das operações do Departamento. O regulamento relativo à responsabilidade do contratante (CRO) foi adotado pelo Conselho de Comissários do Departamento para proteger estes interesses.

O CRO é aplicável a contratos de aquisição de bens e serviços de, pelo menos, 25 000 dólares e três meses, e a contratos de construção de qualquer montante.

A documentação do CRO permitirá ao Departamento verificar se o potencial contratante tem a qualidade, a aptidão e a capacidade necessárias para executar o trabalho estabelecido no contrato. Essa documentação permitirá igualmente ao Departamento examinar a estrutura empresarial, os recursos financeiros, o historial de desempenho, os litígios anteriores, o registo de conformidade e a integridade empresarial do proponente.

Ação afirmativa

Um programa de ação afirmativa é um instrumento de gestão concebido para garantir a igualdade de oportunidades de emprego. Um programa de ação afirmativa inclui as políticas, práticas e procedimentos que o contratante implementa para garantir que todos os candidatos e funcionários qualificados recebem oportunidades iguais de recrutamento, seleção, promoção e todos os outros termos e privilégios associados ao emprego. Um programa de ação afirmativa também garante a igualdade de oportunidades de emprego, institucionalizando o compromisso do contratante para com a igualdade em todos os aspectos do processo de emprego.

Todos os contratantes de contratos que não sejam de construção, de valor igual ou superior a 100 000 dólares, ou de contratos de construção de valor igual ou superior a 5 000 dólares, devem apresentar um PAA assinado.

Não discriminação e práticas de igualdade de emprego (ND-EEP)

O Código de Administração de Los Angeles, Divisão 10, Capítulo 1, Artigo 1, Secção 10.8, estipula que a cidade de Los Angeles, ao permitir e adjudicar contratos para o fornecimento, ou em seu nome, de bens e serviços de qualquer tipo ou natureza, pretende negociar apenas com os contratantes que cumprem as disposições de não discriminação e de ação afirmativa da lei.

Em conformidade com a Secção 10.8.2 do Código Administrativo de Los Angeles, o ND-EEP obriga todos os contratantes a não discriminarem, nas suas práticas de emprego, qualquer empregado ou candidato a emprego devido a raça, religião, nacionalidade, ascendência, sexo, orientação sexual, idade, deficiência, estado civil, situação de parceiro doméstico ou condição médica.

A LADWP exige que todos os contratantes cumpram as disposições da Secção 10.8.3 do Código Administrativo de Los Angeles, Disposições sobre Práticas de Emprego Iguais. Para estarem em conformidade, todos os proponentes devem preencher e apresentar uma declaração juramentada de não-discriminação/práticas de emprego iguais (ND-EEP) com a sua oferta ou proposta.

Aprovisionamento sem suor

O Decreto de Aquisição Sem Suor foi adotado pelo Conselho de Comissários da LADWP para ajudar a proteger os direitos e a saúde das pessoas que trabalham no cumprimento dos contratos de mercadorias do Departamento. O Departamento apoia a premissa de que os empregadores devem compensar os trabalhadores de forma justa, que a saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser protegidas e que nenhuma forma de discriminação ou abuso deve ser tolerada.

Os interesses contratuais próprios do Departamento são servidos pela realização de negócios com empreiteiros que se esforçam de boa fé para garantir que eles e os seus subempreiteiros evitem práticas de exploração e cumpram a legislação relativa ao local de trabalho e aos salários. Para apoiar as aquisições sem suor, o Departamento exige que todos os contratantes sujeitos à Portaria SFP assinem uma declaração juramentada em que afirmam que eles próprios e, tanto quanto é do seu conhecimento, os seus subcontratantes cumprirão o Código de Conduta do Contratante.

O Código de Conduta do Empreiteiro incorpora o Decreto de Aquisição Sem Suor da Cidade e será uma apresentação obrigatória de todos os proponentes para contratos de mercadorias de $25.000 ou mais, com duração de três meses ou mais.

Certificação de conteúdo reciclado

A Portaria n.º 168313 do Programa de Aquisição de Produtos Reciclados da Cidade de Los Angles foi implementada para promover a aquisição pela cidade de produtos que contenham material reciclado, uma vez que estes produtos reduzem substancialmente a necessidade de instalações de eliminação de resíduos sólidos. Em apoio a esta portaria, a LADWP promove a aquisição de bens, fornecimentos e equipamentos que contenham materiais reciclados, exigindo que as partes contratantes apresentem declarações, sob pena de perjúrio, que declarem o teor de materiais reciclados nos produtos que fornecem.

Por conseguinte, todos os proponentes de contratos de materiais são obrigados a certificar o conteúdo de material reciclado para cada item da sua proposta, preenchendo o Formulário de Certificação de Conteúdo Reciclado. O proponente é obrigado a preencher a certificação mesmo nos casos em que os produtos não contenham qualquer material reciclado. A não apresentação da certificação fará com que se considere que o produto não contém material reciclado.

Portaria sobre igualdade de benefícios (EBO)

A Portaria sobre a Igualdade de Prestações (EBO) exige que os contratantes que concedem prestações a trabalhadores com cônjuges devem conceder as mesmas prestações a trabalhadores com parceiros do mesmo sexo ou de sexo diferente. O Departamento não pode celebrar um acordo com um contratante que discrimine na concessão de prestações. Por conseguinte, a menos que o Office of Contract Compliance (OCC) aprove uma derrogação, os contratantes devem ser certificados como estando em conformidade com o EBO antes da execução de qualquer acordo novo, renovado ou alterado. O EBO é aplicável a todos os contratos do Departamento superiores a 5.000 dólares.

Os contratos que envolvam acordos de compra a granel através de entidades municipais, federais, estatais ou regionais ("piggybacks"), que reduzam efetivamente os custos de compra do Departamento e sejam no melhor interesse do Departamento, requerem o preenchimento de uma isenção.

As aquisições pontuais não são abrangidas pelo EBO, uma vez que tais aquisições não constituem uma relação de aquisição contínua com o contratante

Lei sobre contratos com o Irão de 2010

A Lei sobre Contratos com o Irão de 2010 proíbe os proponentes envolvidos em actividades de investimento no Irão de concorrer, apresentar propostas, celebrar ou renovar contratos com o Departamento para bens e serviços de valor igual ou superior a um milhão de dólares ($1.000.000).

Um licitante ou proponente que exerça actividades de investimento no Irão é definido como

  • Um licitante ou proponente que forneça bens ou serviços de valor igual ou superior a vinte milhões de dólares ($20.000.000) no sector energético do Irão, incluindo o fornecimento de petroleiros ou de navios-tanque para transporte de petróleo ou de gás natural liquefeito, ou de produtos utilizados na construção ou manutenção de oleodutos ou gasodutos utilizados para o transporte de petróleo ou de gás natural liquefeito, para o sector energético do Irão; OU
  • Um proponente que seja uma instituição financeira que conceda vinte milhões de dólares ($20.000.000) ou mais em crédito a outra pessoa, durante 45 dias ou mais, se essa pessoa utilizar o crédito para fornecer bens ou serviços no sector da energia no Irão e estiver identificada na lista criada pelo Departamento de Serviços Gerais (DGS) do Estado da Califórnia como uma pessoa envolvida em actividades de investimento no Irão.

Todos os concorrentes ou proponentes de contratos do Departamento de $1 milhão de dólares ou mais devem certificar que não estão identificados na lista de empresas ou pessoas inelegíveis da DGS e que não estão envolvidos em actividades de investimento no Irão, assinando e submetendo a Declaração de Conformidade da Lei de Contratação com o Irão de 2010.

Lei do salário digno (LWO)

A Portaria sobre o Salário Digno (LWO), Secção 10.37 e seguintes do Código Administrativo de Los Angeles, exige que, exceto quando especificamente isentas, as empresas que prestam serviços ao Departamento devem proporcionar aos seus empregados um salário mínimo, um seguro de saúde, um número mínimo de dias de baixa por doença, férias ou dias pessoais e um número mínimo de dias de baixa compensados, tal como especificado na Portaria.

A menos que seja aprovada uma isenção, os contratantes que tenham por objeto principal a prestação de serviços que envolvam despesas superiores a 25 000 dólares e um prazo contratual de pelo menos três (3) meses devem cumprir as disposições da LWO.

A preencher apenas pelos proponentes selecionados: Formulários do regulamento sobre o salário digno (LWO)

Tutorial em vídeo da certificação do proponente

Não corra o risco de perder oportunidades devido a pequenos erros nos seus formulários de concurso. Certifique-se de que preenche corretamente a sua documentação com os seguintes vídeos tutoriais: