Esta seção fornecerá aos usuários informações sobre as atuais Ordenanças e Programas de Conformidade Contratual aplicáveis aos contratos concedidos pelo LADWP.

Todos os fornecedores, empresas, consultores e prestadores de serviços são responsáveis por garantir que estejam em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais. Os formulários de conformidade contratual aplicáveis serão incluídos em todos os documentos de especificação ou RFP anunciados.
 

Certificado de Cumprimento das Obrigações de Pensão Alimentícia

Todo contrato celebrado, adjudicado ou firmado com ou em nome da Cidade de Los Angeles deverá conter uma cláusula que obrigue o contratado ou subcontratado a cumprir integralmente todas as exigências estaduais e federais aplicáveis de declaração de emprego relativas aos seus funcionários. Portanto, todos os contratados e subcontratados que prestam serviços para o Departamento são obrigados a cumprir os requisitos de relatório e as atribuições de salários e rendimentos relativos à pensão alimentícia legalmente obrigatória. Todos os licitantes devem assinar e apresentar uma Certificação de Cumprimento das Obrigações de Pensão Alimentícia juntamente com sua proposta.

Um Certificado de Cumprimento das Obrigações de Pensão Alimentícia aprovado é válido “apenas” durante a vigência do contrato.

Regulamento Municipal sobre Lobby

A Lei Municipal de Lobby da Cidade de Los Angeles regulamenta as pessoas que são pagas por terceiros para tentar influenciar as decisões da cidade. Exige que certos indivíduos e entidades se registrem na Comissão de Ética da Cidade e exige a divulgação pública de certas atividades de lobby.

De acordo com a Portaria nº 178064 da Cidade de Los Angeles e o Código Municipal de Los Angeles, qualquer licitante para contratos de bens e serviços acima de US$ 25.000 e com prazo superior a três meses, bem como para todos os contratos de construção de qualquer valor, deve apresentar, juntamente com sua proposta, uma declaração, Formulário 50 da Comissão de Ética da Cidade (Formulário CEC 50), atestando que o licitante reconhece e concorda em cumprir os requisitos de divulgação e as proibições estabelecidas na Portaria Municipal sobre Lobby.

Restrições de contribuição e arrecadação de fundos para campanhas de licitação

De acordo com a Seção 470(c)(12) da Carta da Cidade de Los Angeles e ordenanças relacionadas, os licitantes não podem fazer contribuições de campanha ou se envolver em arrecadação de fundos para certos funcionários eleitos da cidade ou candidatos a cargos eletivos da cidade desde o momento em que enviam uma proposta ao Departamento até que o contrato seja concedido ou, para licitantes vencedores, 12 meses após a assinatura do contrato. Os diretores e subcontratados do licitante que executarem trabalhos no valor de US$ 100.000 ou mais no âmbito do contrato, bem como os diretores desses subcontratados, também estão sujeitos às mesmas limitações relativas a contribuições de campanha e arrecadação de fundos. 

Como parte da apresentação de sua proposta ou licitação ao Departamento, os licitantes deverão preencher, assinar e anexar a declaração juramentada “Formulário 55 da Comissão de Ética da Cidade”. A declaração juramentada exige que os licitantes identifiquem seus diretores, seus subcontratados que executam trabalhos no valor de US$ 100.000 ou mais no contrato e os diretores desses subcontratados. Os licitantes também deverão notificar seus contratantes principais e subcontratados por escrito sobre as restrições e incluir o aviso nos contratos com os subcontratados.

Portaria de Responsabilidade do Contratante (CRO)

A aplicação prudente dos recursos exige que o processo de aquisição do Departamento resulte na seleção de contratados qualificados e responsáveis, que tenham capacidade para executar o contrato. Além disso, muitos contratados prestam serviços que afetam os interesses patrimoniais do Departamento e seu desempenho impacta o sucesso das operações do Departamento. A Portaria de Responsabilidade do Contratante (CRO, na sigla em inglês) foi adotada pelo Conselho de Comissários do Departamento para proteger esses interesses.

O CRO aplica-se a contratos de compra de bens e serviços com valor mínimo de US$ 25.000 e duração de três meses, bem como a contratos de construção de qualquer valor.

A documentação do CRO permitirá ao Departamento verificar se o potencial contratado possui a qualidade, aptidão e capacidade necessárias para executar o trabalho estipulado no contrato. Essa documentação também permitirá ao Departamento examinar a estrutura empresarial do licitante, seus recursos financeiros, histórico de desempenho, disputas anteriores, histórico de conformidade e integridade empresarial.

Ação Afirmativa

Um programa de ação afirmativa é uma ferramenta de gestão concebida para garantir a igualdade de oportunidades de emprego. Um programa de ação afirmativa inclui as políticas, práticas e procedimentos que o contratante implementa para garantir que todos os candidatos e funcionários qualificados recebam igualdade de oportunidades em recrutamento, seleção, promoção e em todos os demais termos e privilégios associados ao emprego. Um programa de ação afirmativa também garante igualdade de oportunidades de emprego, institucionalizando o compromisso do contratante com a igualdade em todos os aspectos do processo de contratação.

Todos os contratados para quaisquer contratos que não sejam de construção, avaliados em US$ 100.000 ou mais, ou contratos de construção, avaliados em US$ 5.000 ou mais, devem apresentar um AAP assinado.

Práticas de Não Discriminação e Igualdade de Oportunidades de Emprego (ND-EEP)

O Código Administrativo de Los Angeles, Divisão 10, Capítulo 1, Artigo 1, Seção 10.8, estipula que a Cidade de Los Angeles, ao conceder e adjudicar contratos para o fornecimento a ela, ou em seu nome, de bens e serviços de qualquer tipo ou natureza, pretende negociar apenas com os contratados que cumpram as disposições da lei relativas à não discriminação e à ação afirmativa.

De acordo com a Seção 10.8.2 do Código Administrativo de Los Angeles, o ND-EEP obriga todos os contratados que executam qualquer contrato com o LADWP a não discriminarem, em suas práticas de emprego, qualquer funcionário ou candidato a emprego devido a raça, religião, nacionalidade, ascendência, sexo, orientação sexual, idade, deficiência, estado civil, união estável ou condição médica.

O LADWP exige que todos os contratados cumpram as disposições da Seção 10.8.3 do Código Administrativo de Los Angeles, referentes às Práticas de Igualdade de Oportunidades de Emprego. Para estarem em conformidade, todos os licitantes devem preencher e enviar uma Declaração de Não Discriminação/Práticas Iguais de Emprego (ND-EEP) juntamente com sua proposta.

Compras sem complicações

A Portaria sobre Aquisições sem Trabalho Forçado foi adotada pelo Conselho de Comissários do LADWP para ajudar a proteger os direitos e a saúde daqueles que trabalham no cumprimento dos contratos de fornecimento de bens e serviços do Departamento. O Departamento defende a premissa de que os empregadores devem remunerar os funcionários de forma justa, que a saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser protegidas e que nenhuma forma de discriminação ou abuso deve ser tolerada.

Os interesses de contratação do Departamento são atendidos ao fazer negócios com contratados que se esforçam de boa-fé para garantir que eles e seus subcontratados evitem práticas de trabalho análogas à escravidão e cumpram as leis trabalhistas e salariais. Em apoio a um processo de contratação sem exploração, o Departamento exige que todos os contratados sujeitos à Portaria SFP assinem uma declaração juramentada afirmando que eles, e, segundo seu melhor conhecimento, seus subcontratados, cumprirão o Código de Conduta do Contratado.

O Código de Conduta do Contratante incorpora a Portaria Municipal de Licitações sem Exploração e será um documento obrigatório para todos os licitantes de contratos de fornecimento de bens e serviços no valor de US$ 25.000 ou mais, com duração de três meses ou mais.

Certificação de Conteúdo Reciclado

A Portaria nº 168313 do Programa de Compras de Produtos Reciclados da Cidade de Los Angeles foi implementada para promover a compra, pela cidade, de produtos que contenham material reciclado, visto que esses produtos reduzem substancialmente a necessidade de instalações de descarte de resíduos sólidos. Em apoio a esta Portaria, o LADWP promove a compra de bens, suprimentos e equipamentos que contenham materiais reciclados, exigindo que as partes contratantes apresentem declarações, sob pena de perjúrio, declarando o conteúdo de materiais reciclados nos produtos que fornecem.

Portanto, todos os licitantes de contratos de materiais são obrigados a certificar o conteúdo de material reciclado de cada item em sua proposta, preenchendo o Formulário de Certificação de Conteúdo Reciclado. O licitante é obrigado a concluir a certificação mesmo nos casos em que os produtos não contenham nenhum material reciclado. A não apresentação da certificação implicará que o produto não contém material reciclado.

Ordenança de Igualdade de Benefícios (EBO)

A Lei de Igualdade de Benefícios (EBO, na sigla em inglês) exige que os contratantes que oferecem benefícios a funcionários com cônjuges também ofereçam os mesmos benefícios a funcionários com parceiros do mesmo sexo ou de sexos diferentes. O Departamento não poderá celebrar contrato com qualquer contratado que pratique discriminação na concessão de benefícios. Assim sendo, a menos que o Escritório de Conformidade Contratual (OCC) aprove uma isenção, os contratados devem ser certificados como estando em conformidade com o EBO antes da assinatura de qualquer contrato novo, renovado ou alterado. O EBO aplica-se a todos os contratos do Departamento superiores a 5.000 dólares.

Contratos que envolvam acordos de compra em grande escala por meio de entidades municipais, federais, estaduais ou regionais ("aproveitando-se de recursos"), que efetivamente reduzam os custos de aquisição do Departamento e sejam do seu melhor interesse, exigem a apresentação de um termo de isenção.

Compras pontuais não são cobertas pelo EBO, uma vez que tais aquisições não constituem uma relação de fornecimento contínua com o Contratado.

Lei de Contratação do Irã de 2010

A Lei de Contratação do Irã de 2010 proíbe que licitantes envolvidos em atividades de investimento no Irã participem de licitações, apresentem propostas, celebrem ou renovem contratos com o Departamento para bens e serviços no valor de um milhão de dólares (US$ 1.000.000) ou mais.

Um licitante ou proponente que se envolva em atividades de investimento no Irã é definido como:

  • Um licitante ou proponente que forneça bens ou serviços no valor de vinte milhões de dólares (US$ 20.000.000) ou mais no setor de energia do Irã, incluindo o fornecimento de navios-tanque para petróleo ou gás natural liquefeito, ou produtos usados para construir ou manter oleodutos ou gasodutos para o transporte de petróleo ou gás natural liquefeito, para o setor de energia do Irã; OU
  • Um licitante que seja uma instituição financeira que conceda crédito de vinte milhões de dólares (US$ 20.000.000) ou mais a outra pessoa, por 45 dias ou mais, se essa pessoa usar o crédito para fornecer bens ou serviços no setor de energia no Irã e estiver identificada na lista criada pelo Departamento de Serviços Gerais (DGS) do Estado da Califórnia como pessoa que realiza atividades de investimento no Irã.

Todos os licitantes ou proponentes de contratos do Departamento no valor de 1 milhão de dólares ou mais deverão certificar que não constam da lista de empresas ou pessoas inelegíveis da DGS e que não estão envolvidos em atividades de investimento no Irã, assinando e apresentando a Declaração de Conformidade com a Lei de Contratação do Irã de 2010.

Ordenança do Salário Mínimo (LWO)

A Lei do Salário Mínimo Digno (LWO, na sigla em inglês), Seção 10.37 e seguintes do Código Administrativo de Los Angeles, exige que, exceto nos casos especificamente isentos, as empresas que prestam serviços ao Departamento devem fornecer a seus funcionários um salário mínimo, seguro saúde, um número mínimo de dias de folga remunerados para licença médica, férias ou dias pessoais, e um número mínimo de dias de folga remunerados, conforme especificado na Lei.

A menos que seja aprovada uma isenção, os contratados principalmente para o fornecimento de serviços que envolvam despesas superiores a US$ 25.000 e um prazo contratual de pelo menos três (3) meses devem cumprir as disposições do LWO.

Formulários da Lei do Salário Mínimo Vital (LWO, na sigla em inglês)a serem preenchidos apenas pelos licitantes vencedores.

Tutorial em vídeo sobre certificação de licitantes

Não corra o risco de perder oportunidades devido a pequenos erros em seus formulários de licitação. Certifique-se de preencher a documentação corretamente com a ajuda dos seguintes vídeos tutoriais: