Para visualizar as tabelas de tarifas de energia elétrica, selecione abaixo.
Para ver os programas de tarifas de eletricidade (em inglês), selecione abaixo.
Tarifa residencial padrão R-1A
Os valores apresentados abaixo são os custos totais conforme mostrado na sua fatura. Para visualizar os componentes individuais que compõem cada tarifa, acesse a Lei de Tarifas.
Para obter informações sobre a diferença entre a Tarifa Residencial Padrão R-1A e a Tarifa Residencial por Horário de Uso R-1B, acesse Tarifa Residencial de Energia Elétrica.
Se as datas de leitura da sua fatura coincidirem com uma alteração de preço, o seu consumo será calculado proporcionalmente ou dividido ao longo da variação de preço, com base no número de dias de faturamento utilizados em cada mês.
O custo total por nível (excluindo impostos) consiste em uma taxa de acesso à energia e uma taxa de consumo total:
|
Taxa de acesso à energia por mês |
||
|---|---|---|
|
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
|
2.30 |
7,90 |
22,70 |
A tarifa total de consumo para cada nível consiste na tarifa de energia (tarifa base) mais os fatores de ajuste.
|
R-1A |
Tarifa de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
||
|---|---|---|---|---|
|
Período Aplicável |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
|
|
Janeiro - Maio |
0,07142 |
0,13001 |
0,13001 |
|
|
Junho - Setembro |
0,07142 |
0,13001 |
0,21702 |
|
|
Outubro - Dezembro |
0,07142 |
0,13001 |
0,13001 |
|
Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
|
R-1A |
Taxa de consumo total |
||
|---|---|---|---|
|
|
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
|
Período Aplicável |
2026 |
||
| Janeiro - Março | 0,24771 | 0,30630 | 0,30630 |
| Abril - Maio | 0,24362 | 0,30221 | 0,30221 |
| Junho | 0,24362 | 0,30221 | 0,38922 |
| Julho - Setembro | |||
| Outubro - Dezembro | |||
|
2025 |
|||
| Janeiro - Março | 0,22296 | 0,28155 | 0,28155 |
| Abril - Maio | 0,22765 | 0,28624 | 0,28624 |
| Junho | 0,22765 | 0,28624 | 0,37325 |
| Julho - Setembro | 0,24306 | 0,30165 | 0,38866 |
| Outubro - Dezembro | 0,24604 | 0,30463 | 0,30463 |
A tarifa residencial padrão tem um valor mínimo de US$ 10 por mês, acrescido dos fatores de ajuste (custo de energia, subsídio de eletricidade, custo de confiabilidade, energia variável, energia padrão de portfólio renovável com limite máximo, energia padrão de portfólio renovável variável e custo incremental de confiabilidade). Para visualizar os custos dos Fatores de Ajuste, acesse Fatores de Cobrança de Ajuste Residencial.
R-1B Tarifa Residencial por Horário de Uso (TOU)
Os valores apresentados abaixo são os custos totais conforme mostrado na sua fatura. Para visualizar os componentes individuais que compõem cada tarifa, acesse a Lei de Tarifas. Utilize este Formulário de Autorização de Uso Temporário para se inscrever online.
Para obter informações sobre a diferença entre a Tarifa Residencial Padrão R-1A e a Tarifa Residencial por Horário de Uso R-1B, acesse Tarifa Residencial de Energia Elétrica.
O custo total por período de faturamento (excluindo impostos) consiste em uma Taxa de Serviço e uma Taxa de Consumo Total por período de Tarifa Temporária de Uso (TOU):
|
Taxa de serviço mensal |
|---|
|
12:00 |
A tarifa total de consumo para cada período de tarifa horária consiste na tarifa de energia (tarifa base) mais os fatores de ajuste.
|
R-1B |
Tarifa de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
||
|---|---|---|---|---|
|
Período Aplicável |
Pico Alto |
Pico baixo |
Base |
|
|
Janeiro - Maio |
0,10018 |
0,10018 |
0,07664 |
|
|
Junho - Setembro |
0,15858 |
0,10018 |
0,07274 |
|
|
Outubro - Dezembro |
0,10018 |
0,10018 |
0,07664 |
|
Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
|
R-1B |
Custo total de consumo (inclui fatores de ajuste) |
||
|---|---|---|---|
|
|
Pico Alto |
Pico baixo |
Base |
| Período Aplicável |
2026 |
||
|
Janeiro - Março |
0,27647 |
0,27647 |
0,25293 |
|
Abril - Maio |
0,27238 |
0,27238 |
0,24884 |
|
Junho |
0,33078 |
0,27238 |
0,24494 |
|
Julho - Setembro |
|
|
|
|
Outubro - Dezembro |
|
|
|
|
2025 |
|||
|
Janeiro - Março |
0,25172 |
0,25172 |
0,22818 |
|
Abril - Maio |
0,25641 |
0,25641 |
0,23287 |
|
Junho |
0,31481 |
0,25641 |
0,22897 |
|
Julho - Setembro |
0,33022 |
0,27182 |
0,24438 |
|
Outubro - Dezembro |
0,27480 |
0,27480 |
0,25126 |
A-1 Grandes Clientes Residenciais com Tarifa Temporária de Uso
Grandes clientes residenciais com tarifa horária
Essa tarifa se aplica a residências unifamiliares de grande porte com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual.
Os valores apresentados abaixo são os custos totais conforme mostrado na sua fatura. Para visualizar os fatores de ajuste individuais, acesse Fatores de Faturamento de Ajuste Comercial.
Para visualizar os componentes individuais que compõem cada tarifa, acesse a Lei de Tarifas.
As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio, e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro. Se as datas de leitura da sua fatura coincidirem com uma alteração de preço, seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturamento utilizados em cada mês.
Avalie A
|
2026 |
||||
|---|---|---|---|---|
|
Mês |
Taxa de serviço mensal |
Taxa de instalação por kW |
Tarifa de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
|
Janeiro - Maio |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05484 |
|
|
Junho - Setembro |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,08188 |
|
|
Outubro - Dezembro |
|
|
|
|
|
2025 |
||||
|---|---|---|---|---|
|
Mês |
Taxa de serviço mensal |
Taxa de instalação por kW |
Tarifa de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
|
Janeiro - Maio |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05484 |
|
|
Junho - Setembro |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,08188 |
|
|
Outubro - Dezembro |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05484 |
|
Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
Tarifa por Horário de Uso B
|
2026 |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Mês |
Taxa de serviço mensal |
Taxa de instalação por kW |
Tarifa de energia de pico elevada por kWh |
Tarifa de energia de pico baixa por kWh |
Tarifa básica de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
|
Janeiro - Maio |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,10000 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
|
Junho - Setembro |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,14990 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
|
Outubro - Dezembro |
|
|
|
|
|
|
|
|
2025 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Mês |
Taxa de serviço mensal |
Taxa de instalação por kW |
Tarifa de energia de pico elevada por kWh |
Tarifa de energia de pico baixa por kWh |
Tarifa básica de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
|
Janeiro - Maio |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,10000 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
|
Junho - Setembro |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,14990 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
|
Outubro - Dezembro |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,10000 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
Condições gerais:
a. Taxa de Instalações
A Taxa de Instalações será baseada na maior demanda registrada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 4 kW.
b. Seleção de Tarifas
(1) O Departamento exige serviço obrigatório sob a Tarifa B para serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual.
(2) Se um cliente não for um serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual de acordo com as condições estabelecidas na Seção 4.b.(1), acima, o cliente poderá optar por receber o serviço sob a Tarifa A ou B. No entanto, quando um cliente atendido sob a Tarifa B solicitar uma mudança para a Tarifa A, esse cliente não poderá retornar à Tarifa B antes de decorridos 12 meses.
(3) O cliente será incluído na Tabela A-2 ou A-3, cuja Demanda Máxima seja:
- Atinge ou ultrapassa 30 kW em quaisquer três meses de faturamento ou dois períodos de faturamento bimestrais durante o período de 12 meses anterior.
- Atinge ou ultrapassa 30 kW durante dois meses de faturamento da Alta Temporada ou um período de faturamento bimestral da Alta Temporada dentro de um ano civil.
c. Desconto para Veículos Elétricos
Os proprietários de veículos elétricos licenciados, sejam eles de passageiros ou comerciais, terão direito a um desconto no pacote de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessário apresentar comprovante de registro do veículo e do local de carregamento.
EZ-Save
Clientes do programa Electric Lifeline
Os clientes do programa Electric Lifeline recebem um subsídio de até $35,42 a cada dois meses na sua conta de luz; no entanto, a cobrança mínima é de $4 a cada dois meses. Para se qualificar, os clientes devem ser elegíveis para isenção do Imposto Municipal sobre o Consumo de Energia Elétrica, conforme as disposições do Código Municipal de Los Angeles, em razão de serem idosos, portadores de deficiência e da renda familiar. Para saber os requisitos de qualificação e preencher uma candidatura, ligue para o Centro de Atendimento ao Cliente através do número 1-800-DIAL-DWP (1-800-342-5397) ou visite a página de Tarifas de Desconto.
Clientes do programa Electric EZ-Save
Os clientes do programa Electric EZ-Save recebem um subsídio de até US$ 16,34 a cada dois meses. O subsídio não deve exceder a conta de luz do cliente. Qualquer cliente cuja renda familiar total não exceda os limites estabelecidos pelo Conselho de Comissários de Água e Energia é elegível. Para saber os requisitos de qualificação e preencher uma candidatura, ligue para o Centro de Atendimento ao Cliente através do número 1-800-DIAL-DWP (1-800-342-5397) ou visite a página de Tarifas de Desconto.
Service Rider NEM - Medição de Energia Líquida (NEM)
Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.
1. Aplicabilidade
O complemento de medição líquida de energia aplica-se a qualquer cliente que preencha os seguintes requisitos:
um. O cliente possui e opera uma instalação permanente de geração de energia elétrica por energia solar ou eólica, ou um sistema híbrido, com capacidade não superior a um megawatt, localizada nas dependências do cliente, e que não seja uma instalação de geração de emergência, reserva, temporária ou móvel. A decisão final sobre a aplicabilidade desta cláusula adicional de serviço a uma instalação geradora de energia cabe exclusivamente ao Departamento.
b. A central geradora opera em paralelo com as instalações de transmissão e distribuição do Departamento e é atendida por uma tabela de tarifas publicada.
c. A central geradora destina-se a compensar, e de fato compensa, parte ou a totalidade, das necessidades de eletricidade do cliente.
d. O cliente arca com todos os custos associados à interconexão da geração de energia do cliente pelo Departamento.
e. Clientes com instalações permanentes de geração de energia elétrica por meio de energia solar ou eólica, ou um sistema híbrido com capacidade nominal superior a 10 kW, assinaram um Contrato de Interconexão de Geração de Energia Solar fornecido pelo Departamento.
Não aplicável a clientes que recebem serviço de energia elétrica de acordo com as tabelas CG-2 e CG-3.
2. Condições Especiais
um. A medição líquida de energia consiste em medir a diferença entre a eletricidade fornecida pela rede elétrica e a eletricidade gerada nas instalações do cliente e devolvida à rede elétrica, ou seja, a energia líquida registada no ponto de serviço.
b. A medição líquida de energia será realizada medindo o fluxo de eletricidade em duas direções. O Departamento fornece a medição necessária; no entanto, caso a instalação de um cliente apresente requisitos de medição atípicos, o cliente será responsável pelas despesas do Departamento com a compra e instalação de um medidor capaz de medir o fluxo de eletricidade em duas direções. Caso sejam instalados um ou mais medidores adicionais, a configuração de medição líquida deverá produzir um resultado idêntico ao de um único medidor.
c. O Departamento poderá, às suas próprias custas, adquirir e instalar medidores adicionais para fornecer as informações necessárias para creditar ou faturar corretamente o cliente ou para coletar informações sobre o desempenho do sistema de geração para fins de pesquisa.
d. O cliente pode optar por adquirir Energia Verde ao abrigo do Aditivo de Serviço REO, Opção de Energia Renovável, para a energia líquida fornecida pelo Departamento.
3. Faturamento
um. Caso a eletricidade (kWh) fornecida pelo Departamento seja igual ou superior à eletricidade (kWh) gerada pelo cliente durante o período de faturamento, o cliente será cobrado pela energia líquida fornecida, de acordo com a tarifa vigente em seu nome.
b. Caso a eletricidade (kWh) fornecida pelo Departamento seja inferior à eletricidade (kWh) gerada pelo cliente durante o período de faturamento, todas as tarifas mensais aplicáveis, exceto as tarifas relacionadas à energia ou tarifas baseadas em kWh, serão aplicadas. O crédito pela energia recebida será calculado utilizando a tabela de preços de energia aplicável.
c. Se, como resultado do cálculo da fatura conforme estabelecido nas Seções 3.a. ou 3.b., acima, o valor do crédito resulta em um saldo credor, o Departamento aplicará esse saldo às cobranças em cada fatura subsequente, exceto Impostos e Encargos Mínimos, até que nenhum ajuste adicional seja devido ao cliente. Caso haja saldo credor no momento da rescisão do contrato de serviço pelo cliente, o saldo será automaticamente zerado e o cliente não terá direito a qualquer compensação adicional pela geração excedente.
d. Os saldos de crédito serão aplicados somente à fatura associada ao medidor que registrou o excesso de energia.
Opção de Energia Renovável (REO) para Usuários de Serviços
Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.
1. Aplicabilidade
Aplicável aos clientes atendidos pelas Tabelas R-1, A-1, A-2 e A-3 que optarem por participar de um programa para promover o desenvolvimento e o uso de recursos de geração de energia renovável na cidade de Los Angeles. A opção está disponível para clientes que se voluntariam para compartilhar o custo desse desenvolvimento e uso, selecionando uma porcentagem do consumo de energia proveniente de fontes de geração renováveis, conforme especificado, e pagando por essa seleção por meio do Ajuste de Energia Renovável (REA), conforme estabelecido nas Disposições Gerais.
2. Faturamento
A Taxa de Redução de Emissões (REA, na sigla em inglês) prevista neste Adendo será adicional à fatura regular do cliente, e não em substituição a ela, conforme as tabelas de tarifas padrão estabelecidas nesta Portaria. Essas taxas adicionais serão determinadas da seguinte forma:
REA = A * B * C
100
Onde,
A = Fator de Ajuste de Energia Renovável (REAF), conforme estabelecido nas Disposições Gerais.
B = Percentagem do consumo total de energia elétrica do cliente proveniente de fontes de geração renováveis.
C = Energia total consumida (kWh) no período de faturamento.
3. Condições Especiais
Energia elétrica renovável (energia verde)
Energia verde é a energia elétrica derivada de fontes como, mas não se limitando a, as seguintes: energia eólica, solar, geotérmica, biomassa, recuperação de gases residuais ou pequenas centrais hidroelétricas. O Departamento determinará periodicamente a combinação de energia verde disponível.
Para atender à demanda do cliente por energia verde, o Departamento poderá utilizar seus recursos atuais de energia verde, comprar energia verde pontualmente no mercado aberto e/ou adquirir energia verde de recursos recém-desenvolvidos, seja por meio de contratos de compra e/ou investimentos de capital em instalações de geração de energia verde.
O Departamento poderá adquirir Energia Verde proveniente desses recursos recém-desenvolvidos, para venda sob esta cláusula adicional, somente após 20.000 clientes do Departamento terem optado por comprar Energia Verde. No entanto, se o número de clientes que optarem por comprar Energia Verde for inferior a 20.000, mas a quantidade total de Energia Verde que optaram por comprar exceder 2.000.000 kWh por mês, então o Departamento poderá adquirir Energia Verde. As compras de energia verde pela cidade de Los Angeles não serão utilizadas para atender a essas condições.
O Departamento poderá adquirir esses recursos de Energia Verde recém-desenvolvidos, sujeito à restrição adicional de que, em qualquer momento, a quantidade total de Energia Verde adquirida pelo Departamento nunca poderá exceder a quantidade de Energia Verde comprada pelos clientes do Departamento de acordo com esta cláusula.
De acordo com a autoridade das Seções 219.4 e 390 da Carta, o Prefeito e o Conselho Municipal devem aprovar todos os contratos de compra de Energia Verde com duração de três anos ou mais e todos os investimentos de capital em novas instalações de geração de Energia Verde, ou quaisquer outros tipos de novas instalações de geração, incluindo a compra, o financiamento e/ou o arrendamento dessas instalações, se o investimento exceder cinco milhões de dólares (US$ 5 milhões).
4. Condições Gerais
Os clientes que optarem por participar deverão fazê-lo por escrito, em formato aceitável para o Departamento. O compromisso de cada cliente com a Green Power deverá ser inicialmente de, no mínimo, 12 meses, na percentagem selecionada. A partir daí, a participação continua mês a mês e pode ser aumentada, diminuída ou cancelada mediante aviso prévio de 15 dias.
A porcentagem de energia renovável pode ser selecionada pelo cliente, desde que, no mínimo, os clientes dos serviços residenciais e de pequeno porte selecionem uma porcentagem de energia renovável de pelo menos 20%; os clientes do serviço geral selecionem uma porcentagem de energia renovável que faça com que seu consumo de energia limpa exceda 500 kWh por mês; e os clientes do serviço geral de grande porte selecionem uma porcentagem de energia renovável que faça com que seu consumo exceda 1.000 kWh por mês.
O Departamento está autorizado a estimar, com base nas faturas anteriores do cliente ao longo de um período de 12 meses, o REA (Imposto sobre a Energia Renovável), juntamente com o restante da fatura do cliente para o ano seguinte, e oferecer ao cliente um pagamento uniforme a cada período de faturamento, a ser ajustado com base no consumo real no final do ano.
A disponibilidade de energia elétrica proveniente de fontes renováveis depende muito das condições meteorológicas e de outros fenômenos naturais. O Departamento não garante que a energia elétrica renovável fornecida será igual à energia elétrica renovável demandada em qualquer intervalo de tempo ou período de faturamento. O Departamento fará todos os esforços possíveis, utilizando as práticas aceitas pelo setor de serviços públicos, para atender à demanda por energia elétrica renovável. A falta de fornecimento de energia elétrica renovável será suprida pela energia elétrica disponibilizada pelo Departamento. Considera-se que os clientes participantes do REO não serão prejudicados por qualquer escassez de energia elétrica renovável; tampouco o Departamento terá qualquer obrigação para com o referido cliente em caso de tal escassez.
Os clientes que optarem pelo REO não receberão energia elétrica proveniente de uma fonte renovável específica, entregue diretamente em suas instalações. Em vez disso, ao escolher o REO, o cliente autoriza a adição de um determinado nível de energia elétrica renovável ao sistema geral do Departamento.
Um relatório anual sobre a REO será disponibilizado a todos os clientes até 1º de março de cada ano, abrangendo as atividades da REO no ano civil anterior. O relatório incluirá, no mínimo, informações sobre a energia elétrica renovável vendida, a energia elétrica renovável fornecida e uma divulgação financeira completa do REAF.
Normas de Gestão de Carga da CEC
As Normas de Gestão de Carga da Comissão de Energia da Califórnia (CEC) exigem que as grandes concessionárias de energia elétrica da Califórnia e os agregadores de escolha da comunidade forneçam aos clientes residenciais e comerciais acesso a tarifas de eletricidade variáveis no horário e a programas projetados para melhor alinhar a demanda de eletricidade com a disponibilidade de recursos de energia renovável. Saiba mais na página de Padrões de Gerenciamento de Carga .